ASSÉDIO MORAL NAS INSTITUIÇÕES MILITARES É COMPETÊNCIA DO MPT E DA JUSTIÇA TRABALHISTA
Parecer do Ministério Público Federal (MPF) em sede de notícia de fato para apurar assédio moral no Exército Brasileiro, em consonância com a Deliberação do Conselho Nacional do MPF de 2023, considera que, após as modificações feitas pela Lei n° 14.230/2021 no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as condutas constitutivas de assédio moral devem ser ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O entendimento é de que as condutas descritas no
felipejosephadv
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